A Convenção de Minamata sobre Mercúrio entrará em vigor em 16 de agosto

06.07.2017, Edição 4/2017 / Negócios /

No dia 18 de maio deste ano, na sede da ONU em Nova Iorque, a UE e outros sete Estados-membros, incluindo a Bulgária, entregaram os seus documentos de ratificação da Convenção de Minamata sobre o mercúrio, assinada em Kumamoto, no Japão, em 10 de outubro de 2013. Isto cumpriu a condição para a ratificação por pelo menos cinquenta países da convenção, e o número total de países que a ratificaram atingiu 52. Os documentos de ratificação foram aceites pelo Prof. do Serviço Jurídico das Nações Unidas.

Nesta situação, a Convenção de Minamata sobre o mercúrio entrará em vigor no dia 16 de agosto deste ano, ou seja, após decorridos noventa dias a partir da entrega do quinquagésimo documento de ratificação. A primeira reunião da Conferência das Partes da Convenção de Minamata terá lugar entre 24 e 29 de setembro deste ano em Genebra.

O principal objetivo da Convenção é garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente contra emissões de origem antropogênica e a liberação de mercúrio e compostos de mercúrio. O mercúrio é um problema global devido à sua capacidade de se espalhar pelo ar por longas distâncias e acumular-se nos ecossistemas, e aos efeitos nocivos significativos que tem na saúde humana e no ambiente.

As disposições da Convenção regulam todo o ciclo de vida do mercúrio e são consistentes com as convenções e acordos existentes sobre a gestão de produtos químicos e resíduos perigosos. Com a entrada em vigor da Convenção, serão introduzidas restrições à extração primária de mercúrio e ao seu comércio internacional, proibindo a produção, importação e exportação de uma vasta gama de produtos com adição de mercúrio.

O documento também inclui medidas a tomar para reduzir as emissões de mercúrio provenientes da mineração de ouro artesanal e em pequena escala e de atividades industriais em grande escala, nomeadamente através da utilização das melhores técnicas disponíveis. O texto da Convenção também inclui artigos separados sobre emissões e libertações de mercúrio, que visam reduzir os níveis de mercúrio de uma forma suficientemente flexível para permitir a implementação de planos de desenvolvimento nacionais.

Além disso, a Convenção também contém medidas para o armazenamento temporário ecológico de mercúrio e de resíduos que contenham mercúrio, bem como para a gestão de locais contaminados. Existe também uma disposição para apoio financeiro e técnico aos países em desenvolvimento e às economias em transição, bem como um mecanismo financeiro para fornecer recursos financeiros adequados, previsíveis e oportunos.

MAIS PUBLICAÇÕES SOBRE O ASSUNTO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A Natureza
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.