A União Europeia (UE) anunciou novas normas relativas às emissões e eficiência de grandes instalações de tratamento de resíduos perigosos e não perigosos localizadas no território dos estados membros, que atualmente são cerca de 4.000. O objectivo das novas normas é ajudar as autoridades nacionais nos seus esforços para limitar o impacto ambiental destas instalações.
As especificações, publicadas a 17 de agosto deste ano no Diário Oficial da UE, são o resultado da revisão das melhores técnicas disponíveis (MTD) para o tratamento de resíduos. Para além da sua relevância para o setor europeu de tratamento de resíduos, estas conclusões MTD são também importantes para a consecução dos objetivos definidos nas políticas europeias relacionadas com a proteção ambiental e a gestão de resíduos. Fornecem às autoridades nacionais a base técnica para determinar as condições das licenças de exploração das instalações.
Embora o principal objetivo das conclusões MTD seja reduzir as emissões provenientes dos vários processos de tratamento de resíduos, abrangem também outras questões ambientais, como a eficiência energética e de recursos, a prevenção de acidentes, o ruído e os odores e a gestão de frações residuais. O documento inclui 53 conclusões MTD distintas, 24 das quais dizem respeito ao setor como um todo, e as restantes 29 abrangem os métodos mais comuns de tratamento de resíduos, incluindo o tratamento mecânico, biológico e físico-químico, bem como o tratamento de resíduos líquidos à base de água. As conclusões aplicam-se também ao armazenamento temporário de resíduos e às estações de tratamento de águas residuais independentes, que recebem principalmente fluxos provenientes de estações de tratamento de resíduos.
Além disso, as conclusões incluem níveis de emissão correspondentes às melhores técnicas disponíveis (BAT-BEST), que, quando transformadas em normas de emissão, têm potencial para reduzir significativamente as emissões do setor de tratamento de resíduos. Pela primeira vez, contêm MTD-SEL a nível da UE para emissões para a água e para o ar provenientes de equipamentos de tratamento mecânico (trituradores) e digestão anaeróbia de resíduos. As instalações existentes (ou seja, aquelas com licença emitida antes da publicação das conclusões MTD) têm 4 anos para cumprir as novas normas. Para novas instalações, o requisito de conformidade já está em vigor.
Em relação às emissões atmosféricas, as conclusões MTD consideram uma série de técnicas, como o encapsulamento de equipamentos e instalações, para reduzir as concentrações emitidas para a atmosfera. As MTD-SEN estão definidas para poeiras, compostos orgânicos voláteis totais, amoníaco, cloreto de hidrogénio, mercúrio, clorofluorcarbonos e odores.
No que diz respeito às emissões para a água, as conclusões MTD centram-se em técnicas para obter a máxima poupança de água e otimizar a utilização da água, nomeadamente através da recirculação e da reutilização, bem como da separação dos fluxos de águas residuais em função do teor de poluentes. Aqui, BAT-SEN são definidos como carbono orgânico total, oxigênio quimicamente necessário (DQO), total de sólidos suspensos, índice de hidrocarbonetos de petróleo, nitrogênio total, fósforo total, índice fenólico, cianeto livre, halogênios absorvíveis ligados organicamente, metais e metalóides (por exemplo, arsênico, cádmio, cromo, cobre, chumbo, níquel, mercúrio e zinco) em fluxos descarregados para um corpo de água receptor ou para um esgoto.

