Em meados de Outubro deste ano, o Conselho de Ministros aprovou uma Portaria relativa ao tratamento de bio-resíduos. O documento tem em conta os requisitos da Diretiva-Quadro Resíduos, que foram introduzidos na nova Lei de Gestão de Resíduos.
A Portaria define os principais critérios para o tratamento de biorresíduos, incluindo o tipo e origem dos biorresíduos adequados para tratamento biológico e outros resíduos biodegradáveis adequados; as condições sob as quais o produto de compostagem e o produto de fermentação deixam de ser resíduos na aceção das disposições adicionais da Lei de Gestão de Resíduos (WMA); os requisitos para a produção de composto, produto de fermentação, corretivo orgânico de solo, fração orgânica estabilizada proveniente do processo de tratamento mecânico-biológico (MBT); os requisitos de qualidade do composto, do corretivo orgânico do solo e da fração orgânica estabilizada do MBT.
A Portaria define ainda os requisitos para rotulagem, utilização e comercialização do composto resultante, produto de fermentação, corretivo orgânico de solo, fração orgânica estabilizada proveniente do tratamento mecânico-biológico. O documento estabelece ainda as condições em que os produtos de compostagem e fermentação deixam de ser resíduos e podem ser comercializados livremente.
Estão incluídos os requisitos de amostragem relativos à qualidade dos materiais obtidos no tratamento de biorresíduos, bem como os requisitos mínimos de rotulagem e as áreas de utilização dos produtos finais do tratamento biológico de biorresíduos.