O PE adotou um projeto de lei para aumentar a percentagem de resíduos reciclados

O Parlamento Europeu adotou um novo projeto de lei, segundo o qual a percentagem de resíduos reciclados deve atingir 70% até 2030. Os eurodeputados propõem também limitar os resíduos em aterros a 5%, bem como reduzir o desperdício alimentar em 50%. O PE irá discutir o projeto de lei com o Conselho de Ministros.

Segundo o documento, 70% dos resíduos domésticos deverão ser reciclados ou preparados para reutilização até 2030, enquanto a CE propôs que a percentagem fosse de 65. Para materiais de embalagem como papel e cartão, plástico, vidro, metal e madeira, os eurodeputados propuseram uma meta de 80% até 2030, com metas intercalares para cada material em 2025.

O projeto de lei limita a percentagem de resíduos depositados em aterro a 10% até 2030. O PE propõe que esta percentagem seja reduzida para 5, com a possibilidade de um adiamento de cinco anos sob certas condições para os Estados-Membros que, em 2013, depositaram em aterros mais de 65% dos seus resíduos domésticos. A quantidade de desperdício alimentar na UE é estimada em 89 milhões de toneladas, ou 180 kg por pessoa por ano. Os eurodeputados propõem estabelecer uma meta para reduzi-los em 30% até 2025 e em 50% até 2030, em comparação com 2014.

De acordo com dados do PE, em 2014, a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia praticamente não depositaram resíduos domésticos em aterros, enquanto Chipre, Croácia, Grécia, Letónia e Malta ainda enviaram três quartos dos seus resíduos para aterros. Embora a gestão de resíduos na UE tenha melhorado significativamente nas últimas décadas, quase um terço dos mesmos ainda é depositado em aterros e menos de metade é reciclado ou compostado.

O Parlamento comenta que a otimização das atividades com resíduos trará benefícios para o ambiente, o clima, a saúde humana e a economia. As propostas apresentadas pelo PE reforçam a regulamentação da UE em matéria de prevenção de resíduos, responsabilidade alargada do produtor, obrigações de comunicação e métodos de cálculo de metas.

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